A edição do jornal "Expresso" dá conta na notícia relativa ao requerimento do PS, o seguinte:
"Avelino negou mesmo conhecer a determinação do Tribunal Constitucional de perda de mandato, sobre a qual assenta a decisão do Tribunal do Marco de Canaveses"
O Acórdão do Constitucional com a decisão definitiva ocorreu em Janeiro deste ano. Ora, aquando desta decisão decorreu obrigatoriamente uma notificação para os advogados do cidadão condenado, para que ele dela tenha tido conhecimento. Mais adiante refere a mesma notícia:
"Juristas consultados pelo Expresso dizem que o Constitucional deverá ser rápido a pronunciar-se. Mas falta ainda saber se a decisão se aplica apenas a Avelino Ferreira Torres, ou ao movimento independente pelo qual se candidata."
Sendo ele conhecedor da decisão de perda de mandato e persistindo em avançar com a constituição do seu movimento, a questão que os juristas colocam é saber se um condenado com privação de direitos políticos pode constituir um movimento para se candidatar. Sendo assim, a dúvida poderá recair sobre todos os candidatos inviabilizando todo movimento. Uma coisa é certa: compreende-se agora que o "low-profile" da campanha daquela candidatura se deve ao facto de eles estarem conscientes de que isto lhe poderia acontecer. E, mais uma vez, procuraram fintar a Justiça, esperando que os prazos prescrevem-se e fosse impossível recorrer. É, pois, um caso muito interessante e especulativo para os mais afoitos na análise política e jurídica. Da nossa parte fizemos o que se nos exigia. Esperemos, traquilamente, pelo que o Constitucional decidir.
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