terça-feira, 1 de setembro de 2009

Inelegibilidade

A Lei 27/96, de 01 de Agosto, determina no seu artigo 13º, Inelegibilidade:
"A condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, implica a sua inelegibilidade nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo, em qualquer órgão autárquico."

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